Câmara aprova regras para funcionamento de farmácias em supermercados e texto segue para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) um projeto de lei que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados, desde que sejam cumpridos critérios técnicos, sanitários e estruturais. A proposta, que veio do Senado Federal, agora será encaminhada para sanção presidencial.

Pelas regras aprovadas, os supermercados poderão abrigar estabelecimentos farmacêuticos apenas em espaços físicos totalmente delimitados, exclusivos e separados das demais áreas de venda. Esses locais deverão funcionar de acordo com a legislação vigente para farmácias, obedecendo às mesmas exigências sanitárias aplicadas a unidades independentes.

O texto recebeu parecer favorável do relator, o deputado Zacharias Calil, que defendeu a medida como uma forma de ampliar o acesso a medicamentos, especialmente em municípios pequenos ou em regiões mais afastadas dos grandes centros, onde a presença de farmácias ainda é limitada.

Mesmo podendo operar sob o mesmo CNPJ do supermercado ou por meio de contrato com uma farmácia já licenciada, o estabelecimento deverá cumprir requisitos rigorosos, como estrutura adequada, controle de temperatura e umidade, armazenamento correto dos produtos, rastreabilidade dos medicamentos e oferta de assistência farmacêutica. Também será obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento.

No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a lei determina que a entrega e a orientação ao consumidor ocorram somente após o pagamento. Alternativamente, esses produtos poderão ser levados até o caixa em embalagens lacradas, invioláveis e devidamente identificadas.

A proposta também proíbe a venda de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional, como gôndolas, bancadas ou estandes fora do espaço exclusivo da farmácia. Além disso, as unidades instaladas em supermercados ficarão sujeitas às mesmas normas de fiscalização aplicadas às demais farmácias do país.

O projeto ainda autoriza que farmácias e drogarias regularmente licenciadas utilizem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos, desde que todas as exigências sanitárias sejam integralmente respeitadas.

Postagem Anterior Próxima Postagem