Lei mais rígida pode inibir prática de crimes como o “golpe do WhatsApp”

Punições mais graves para quem comete crimes digitais, como o famoso “golpe do WhatsApp”, vigoradas no Brasil recentemente, contribuem para uma segurança maior aos usuários dos aplicativos. O que não exclui nem minimiza os cuidados que devem ser tomados pelas vítimas, a fim de inibir os estelionatos pela internet. “A lei ficou mais rígida, mas, os internautas continuam tendo que estar atentos, porque os criminosos sempre encontram uma forma de aplicar os golpes”, orienta o advogado Jossan Batistute, do Escritório Batistute Advogados.

 

Recentemente, a modelo Carol Trentini contou, pelas redes sociais, que a mãe caiu num desses golpes e chegou a perder grande quantidade em dinheiro pensando que estava ajudando a filha. Os criminosos pediram, de forma urgente, transferências de valores altos. Depois de atingir o limite diário, a mãe da modelo foi até a agência bancária enviar mais, além de também ter feito um empréstimo quando a conta ficou zerada.

 

Desde o fim de maio, a pena para esse tipo de crime ficou maior, sendo de um a quatro anos de reclusão mais multa. Entretanto, se houver agravantes, a penalidade pode chegar a oito anos. “Entre esses agravantes, estão situações como prejuízo econômico, furto de dados sensíveis e privados, vítimas sendo pessoas vulneráveis e fraudes eletrônicas. Cada um dos itens tem uma variação penal e do valor da multa”, diz Jossan Batistute.

 

Esse tipo de crime tem se tornado comum. A modalidade atual mais praticada é popularmente conhecida por “golpe do WhatsApp”, em que os delinquentes se passam por amigos ou familiares para convencer a vítima a depositar dinheiro na conta deles. Em 2020, foram mais de 5 milhões de brasileiros atingidos, de acordo com um levantamento de um laboratório de segurança digital. Muitas formas de chamar a atenção das vítimas estão relacionadas à pesquisas sobre Covid-19 e auxílio emergencial, temas sensíveis às pessoas.


 

A nova lei, sancionada dia 27 de maio pelo presidente da República é abrangente e diz respeito a qualquer tipo de fraude digital, incluindo violação de senhas e de mecanismos de segurança, instalação de programas invasores, phishing ou golpes envolvendo apenas engenharia social, que é o caso do “golpe do WhatsApp”. “É sempre bom reforçar a necessidade de atenção que as pessoas devem ter para evitar caírem nesses golpes. E, se caírem, é preciso também buscar a penalização e o ressarcimento do prejuízo através da Justiça, para que os criminosos não fiquem impunes”, ressalta Jossan.

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