Aumento de crianças nas áreas comuns exige reforço de regras internas, atenção ao barulho e revisão de protocolos de segurança para evitar conflitos e acidentes
O período de férias escolares altera a rotina dos condomínios, ampliando a circulação de crianças em piscinas, playgrounds, quadras e demais áreas comuns. Esse aumento de fluxo exige atenção redobrada da administração condominial, que deve reforçar normas internas, orientar moradores e adotar medidas preventivas para manter a convivência segura e organizada.
Normas internas e orientações alinhadas ao entendimento jurídico atual destacam que menores de 12 anos somente podem frequentar as áreas comuns quando acompanhados de pais ou responsáveis. A regra se fundamenta não apenas na segurança, mas também na responsabilidade civil: embora o condomínio tenha o dever de preservar as áreas comuns, a vigilância direta de menores recai exclusivamente sobre seus responsáveis legais. A ausência dessa supervisão é um dos fatores mais presentes em incidentes registrados em piscinas, garagens, halls e espaços recreativos.
Para o período de férias, condomínios devem reforçar comunicados sobre:
• supervisão obrigatória para menores de 12 anos em qualquer área comum;
• faixas etárias adequadas para equipamentos e ambientes recreativos;
• horários de utilização, especialmente em locais que geram ruído;
• limites de capacidade em ambientes fechados;
• proibição de brincadeiras perigosas em garagens, escadas e halls;
• regras de visitantes e controle de acesso, considerando o aumento do fluxo.
O barulho é outro ponto sensível durante as férias. As regras previstas no regulamento interno e no Código Civil permanecem válidas durante todo o ano. A emissão de comunicados reforçando horários de silêncio e convivência adequada auxilia na prevenção de conflitos. O condomínio pode aplicar advertências ou multas quando houver descumprimento reiterado das normas.
Além do comportamento de crianças e visitantes, a maior circulação demanda atenção às rotinas de segurança: portaria, cadastro de visitantes, registro de prestadores temporários e controle de acesso devem ser reforçados para evitar entrada indevida e garantir previsibilidade operacional.
Segundo o Lacerda e Paulucci, escritório especializado em direito condominial e imobiliário, o período de férias escolares exige atenção redobrada à comunicação e à aplicação equilibrada das regras internas. O escritório também destaca que medidas educativas, revisão das normas e orientação clara aos moradores reduzem conflitos, evitam acidentes e fortalecem a convivência. O Lacerda e Paulucci reforça que os síndicos devem atuar preventivamente, alinhando segurança, bem-estar e cumprimento das normas para garantir um ambiente harmonioso durante todo o período de férias.
